Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da última semana, determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país voltem a emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) impressos. Isso suspende os artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam que esses documentos fossem exclusivamente digitais.
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A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. Eles alegam que 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.
De acordo com a decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência.
- A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela - afirmou.
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Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.
- Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos - cuja finalidade é nobre -, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática - concluiu a desembargadora.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.